Regras Gerais de Utilização dos Refeitórios
1. Destinatários:
a. Os refeitórios escolares destinam-se às crianças e aos alunos do respetivo estabelecimento de ensino;
b. Os refeitórios escolares podem também ser frequentados pelo pessoal docente e não docente do respetivo estabelecimento de ensino e por outros utentes devidamente autorizados pela direção do Agrupamento de Escolas e pela Autarquia.
2. Sempre que se verifique a necessidade de realização de atividades interescolares ou de aproveitamento dos recursos humanos e equipamentos, o refeitório escolar poderá servir mais que um estabelecimento de ensino, de forma a servir o maior número possível de crianças e alunos.
3. Com o intuito de evitar o desperdício alimentar, o encarregado de educação deve informar o estabelecimento de ensino, até às 9H:30 m do próprio dia, sempre que não seja necessário o fornecimento de refeição escolar. Caso contrário, a refeição será cobrada.
4. Em caso de falta justificada (p.e. doença) a refeição requisitada não será cobrada.
5. Não havendo aulas não se verifica o fornecimento de refeições (férias e interrupções letivas), exceto para as crianças do Pré-Escolar inscritas no prolongamento de horário.
6. Caso as atividades promovidas pelo agrupamento de escolas ou a escola impliquem a alteração do horário normal de funcionamento poderá não haver fornecimento de refeições, mediante informação atempada do respetivo agrupamento.
7. O pagamento das refeições é efetuado através de referência multibanco emitida pela plataforma de gestão escolar (SIGA). Os dados de pagamento são enviados mensalmente após o término do mês em que foram tomadas as refeições.
8. A plataforma SIGA permite consultar o plano de ementas, a assiduidade, e o respetivo valor a pagar das refeições. Caso necessário, poderá requerer alteração de ementa na referida plataforma.
9. Qualquer exceção a estas regras será ponderada pela autarquia que é responsável pela gestão dos refeitórios do Ensino Básico do 1.º Ciclo e Pré-Escolar, e devidamente fundamentada, de acordo com as disposições relativas aos refeitórios escolares emanadas pelo Ministério da Educação.